Preencha os votos das agremiações e candidatos na aba Simulação para desbloquear o Cockpit Oficial de Vagas e Quocientes.
A aplicação utiliza a base de candidaturas oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as Eleições 2026 em Mato Grosso do Sul, garantindo conformidade nominal, registro partidário e federações.
QE = Votos Válidos ÷ Número de Vagas (24 para Deputado Estadual / 8 para Deputado Federal). Fração até 0,5 é desprezada; superior a 0,5 arredonda-se para cima.
QP = Votos Totais do Partido ou Federação ÷ QE (apenas a parte inteira).
Para ocupar qualquer vaga conquistada pelo QP, o candidato precisa ter obtido votação nominal igual ou superior a 10% do Quociente Eleitoral.
Fase 80/20: Concorrem apenas os partidos/federações que atingirem pelo menos 80% do QE e que possuam candidatos com no mínimo 20% do QE.
Sobras Gerais (ADI 7228/7263 STF): Vagas remanescentes não preenchidas na fase 80/20 são distribuídas pelas maiores médias a todos os partidos/federações com candidatos elegíveis (≥ 20% do QE).
A cada vaga concedida, a média é recalculada: Média = Votos Totais ÷ (Vagas Já Conquistadas + 1).
As federações partidárias registradas atuam como uma única agremiação partidária na contagem e rateio de vagas proporcionais.
Não há envio de dados para servidores externos. Todo o processamento e salvamento de cenários ocorrem 100% no seu próprio dispositivo através de localStorage e PWA Offline.
Digite o PIN de 6 dígitos para acessar o painel:
Gera o arquivo oficial criptografado da simulação atual com integridade garantida de 24 horas.
Exporte ou restaure todos os cenários salvos no armazenamento local do navegador.
QE = Votos Válidos Totais ÷ Vagas em Disputa (24 para Deputado Estadual / 8 para Federal). Fração até 0,5 é desprezada; superior a 0,5 arredonda-se para 1.
QP = Votos Totais da Agremiação ÷ QE (apenas a parte inteira).
Para ter direito a ocupar vaga conquistada pelo QP, o candidato precisa ter obtido votação nominal igual ou superior a 10% do Quociente Eleitoral.
1ª Fase (80/20): Concorrem partidos que atingiram ≥ 80% do QE e possuam candidato com ≥ 20% do QE.
2ª Fase (Sobras Gerais - STF): Vagas não preenchidas na regra 80/20 são distribuídas pelas maiores médias a todas as agremiações que tenham candidato com votação nominal ≥ 20% do QE.
Média = Votos Totais da Agremiação ÷ (Vagas Conquistadas + 1).
As federações registradas concorrem e somam votos como uma agremiação única para o cálculo de QE, QP e distribuição de sobras.
O processamento ocorre integralmente no seu navegador local, sem envio ou rastreamento de dados em servidores externos.