Quociente Eleitoral (QE): 0 • Votos Válidos: 0
| Partido / Federação | Votos Totais | % Votos | QP | Vagas QP | Sobras 80/20 | Sobras Gerais | Total Vagas |
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Acompanhe o cálculo da média após cada vaga distribuída nas fases 80/20 e Sobras Gerais (ADI 7228/7263 STF).
Fórmula da Média = Votos Totais ÷ (Vagas Já Conquistadas + 1).
| Rodada | Fase | Partido/Federação | Votos | Vagas Ant. | Divisor | Média | Candidato Contemplado | Votos Cand. |
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A aplicação utiliza a base de candidaturas oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as Eleições 2026 em Mato Grosso do Sul, garantindo conformidade nominal, registro partidário e federações.
QE = Votos Válidos ÷ Número de Vagas (24 para Deputado Estadual / 8 para Deputado Federal). Fração até 0,5 é desprezada; superior a 0,5 arredonda-se para cima.
QP = Votos Totais do Partido ou Federação ÷ QE (apenas a parte inteira).
Para ocupar qualquer vaga conquistada pelo QP, o candidato precisa ter obtido votação nominal igual ou superior a 10% do Quociente Eleitoral.
Fase 80/20: Concorrem apenas os partidos/federações que atingirem pelo menos 80% do QE e que possuam candidatos com no mínimo 20% do QE.
Sobras Gerais (ADI 7228/7263 STF): Vagas remanescentes não preenchidas na fase 80/20 são distribuídas pelas maiores médias a todos os partidos/federações com candidatos elegíveis (≥ 20% do QE).
A cada vaga concedida, a média é recalculada: Média = Votos Totais ÷ (Vagas Já Conquistadas + 1).
As federações partidárias registradas atuam como uma única agremiação partidária na contagem e rateio de vagas proporcionais.
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